Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Representar o IPMCP em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
Submeter para apreciação do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária do IPMCP para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos estabelecidos na Legislação vigente;
Apresentar ao Conselho Fiscal à prestação de contas do exercício financeiro;
Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
Ordenar despesas;
Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPMCP e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
Autorizar a abertura de contas bancárias e movimentá-las juntamente com o Tesoureiro;
Aplicar os recursos financeiros de acordo com a Legislação vigente em conformidade com a decisão do Conselho de Administração;
Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
Nomear o Controlador Interno;
Exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta Lei;
Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia;
Convocar assembléia dos servidores, 30 (trinta) dias antes do término de seu mandato, para indicação dos membros do Conselho de Administração de que trata o inciso III do Art. 3º desta Lei;
Requerer ao Prefeito e ao Presidente da Câmara a indicação dos membros do Conselho de Administração de que trata os incisos I e II do Art. 3º desta Lei.
IPMCP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ
Endereço: Praça Januário Valério, 268 - CENTRO
E-mail: ipmcp@ipmcp.mg.gov.br
Telefone: (37) 9 8823-7593