Presidente do Conselho Administrativo

Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

  • Representar o IPMCP em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;

  • Submeter para apreciação do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária do IPMCP para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos estabelecidos na Legislação vigente;

  • Apresentar ao Conselho Fiscal à prestação de contas do exercício financeiro;

  • Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;

  • Ordenar despesas;

  • Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPMCP e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;

  • Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;

  • Autorizar a abertura de contas bancárias e movimentá-las juntamente com o Tesoureiro;

  • Aplicar os recursos financeiros de acordo com a Legislação vigente em conformidade com a decisão do Conselho de Administração;

  • Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;

  • Nomear o Controlador Interno;

  • Exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta Lei;

  • Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia;

  • Convocar assembléia dos servidores, 30 (trinta) dias antes do término de seu mandato, para indicação dos membros do Conselho de Administração de que trata o inciso III do Art. 3º desta Lei;

  • Requerer ao Prefeito e ao Presidente da Câmara a indicação dos membros do Conselho de Administração de que trata os incisos I e II do Art. 3º desta Lei.


IPMCP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ

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